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Revisão de aspectos técnicos e legais do Projeto de Urbanização do Morro de São Paulo PRODETUR/NE II
A comunidade do Logradouro do Morro de São Paulo, Cairu, BA, moradores, comerciantes, empresários e locatários de estabelecimentos, assim como membros da comunidade científica, ambientalistas, representantes da sociedade civil organizada, freqüentadores e amigos do Morro, signatários desta petição, solicitam aos órgãos de competência do Projeto de Requalificação Turística proposto para a localidade: Prefeitura Municipal de Cairu; IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais; CONDER - Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia; SETUR - Secretaria de Turismo do Estado da Bahia; IMA - Instituto do Meio Ambiente, BNB - Banco do Nordeste; e SPU - Secretaria do Patrimônio da União, dentre outros, especificamente, a propósito da relocação das 10 (dez) barracas de praia ora estabelecidas em área defesa e proposto para reassentamento em praça de alimentação a ser edificada na 2ª Praia, em área igualmente defesa:
1) os marcos legais e fatores relacionados ao planejamento, infra-estrutura e demais aspectos que permitem e determinam a implantação dos equipamentos permanentes e ocupação da área, considerando as esferas federal, estadual e municipal;
2) a viabilidade ecológica, considerando os níveis de resiliência e capacidade de suporte da Segunda Praia, e os aspectos relacionados ao Zoneamento Econômico Ecológico, de acordo com o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental das Ilhas de Tinharé e Boipeba, Resolução CEPRAM 1.692 de 19-06-1998, no seu artigo 7º, para ZONA DE ORLA MARÍTIMA;
3) os mecanismos institucionais e estratégias utilizadas e a serem utilizadas para integração do espaço com os proprietários dos estabelecimentos existentes e com a população do entorno; e
4) os impactos e cálculos do prejuízo para os estabelecimentos turísticos já existentes, e a disponibilidade dos recursos financeiros necessários à relocação e adequações necessárias.
Morro de São Paulo, 15 de junho de 2009
1) os marcos legais e fatores relacionados ao planejamento, infra-estrutura e demais aspectos que permitem e determinam a implantação dos equipamentos permanentes e ocupação da área, considerando as esferas federal, estadual e municipal;
2) a viabilidade ecológica, considerando os níveis de resiliência e capacidade de suporte da Segunda Praia, e os aspectos relacionados ao Zoneamento Econômico Ecológico, de acordo com o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental das Ilhas de Tinharé e Boipeba, Resolução CEPRAM 1.692 de 19-06-1998, no seu artigo 7º, para ZONA DE ORLA MARÍTIMA;
3) os mecanismos institucionais e estratégias utilizadas e a serem utilizadas para integração do espaço com os proprietários dos estabelecimentos existentes e com a população do entorno; e
4) os impactos e cálculos do prejuízo para os estabelecimentos turísticos já existentes, e a disponibilidade dos recursos financeiros necessários à relocação e adequações necessárias.
Morro de São Paulo, 15 de junho de 2009
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